É possível prevenir-se contra as doenças ocupacionais

Quando um empregado adquire uma enfermidade decorrente de sua atividade profissional é porque há uma interligação entre a doença e a atividade executada. Por exemplo, um trabalhador que faz transporte de cargas pesadas, com uso da força, pode desenvolver uma hérnia de disco, que começa com dores nas costas. Se a empresa desse empregado não analisa os riscos e não promove ações preventivas, muitos outros profissionais da equipe podem desenvolver as chamadas doenças osteomusculares. Essas também são conhecidas com lesões por esforço repetitivo (LER), e entre as causas estão os movimentos repetitivos e as posturas incorretas.

Nesse caso, uma empresa séria, que respeita as normas de segurança de trabalho, deverá providenciar medidas preventivas, que envolvem a adequação do mobiliário, redução da necessidade do número de repetições; pausas e exercícios preparatórios e compensatórios. Outra doença ocupacional bastante recorrente refere-se aos transtornos auditivos, especialmente a perda auditiva, que têm como causas a exposição excessiva a ruídos e o trabalho com produtos químicos, como tinner, xileno e similares, que também produzem as patologias auditivas. Ora, para prevenir a perda auditiva dos trabalhadores, a empresa precisa investir, primeiramente em proteção coletiva com isolamento das fontes de ruído, além da entrega de protetor auditivo, assim como ventilação exaustora e/ou isolamento dos processos com uso de solventes. E também o uso de máscaras de proteção.

Portanto, prevenir sempre pode. E deve.

Fonte: https://segurancaocupacionales.com.br/e-possivel-prevenir-se-contra-as-doencas-ocupacionais/

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