13 perguntas frequentes sobre o eSocial para a área de SST

Falamos sobre a finalidade da implantação, benefícios, prazos conferidos, obrigações que são enviadas por meio dele e as penalidades em caso de descumprimento.

Leia com atenção e comece a se organizar com calma. Assim, não cometerá erros em razão da pressa e não terá problemas com a fiscalização.

O que é eSocial?
Instituído pelo Decreto 8.373/14, o eSocial é uma nova forma de enviar ao Governo informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias para um único banco de dados.

Qual o seu objetivo?
Para os trabalhadores ele dá uma garantia de direitos. Assim, os trabalhadores podem ter acesso a todos os dados de sua relação laboral com o empregador através da internet.

Ao Governo, lhes concede um poder maior de fiscalização na garantia de direitos dos trabalhadores e exigência do cumprimento das obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias dadas pelo empregador

E aos contratantes, uma simplificação de processos.

Quem está obrigado a prestar informações ao eSocial?
É obrigatório à todas as pessoas jurídicas e físicas que contratam pessoas a lançar informações no eSocial.

Quando a Contratante deve prestar as informações ao eSocial?
A resolução 03/2017 CDES foi divulgada o Faseamento do eSocial. Logo, os contratantes devem observar o faturamento do ano de 2016, assim como sua natureza jurídica do cartão do CNPJ, para verificar o prazo de início dado em janeiro/18, julho/18 e janeiro/19.

A partir da entrada em vigor do eSocial, como serão identificado os trabalhadores?
Os trabalhadores e estagiários, terão como identificadores o CPF e o NIS (Número de Inscrição Social). A matrícula faz parte do identificador caso tenha vínculo empregatício.

Como se deve realizar a consulta à qualificação cadastral daqueles que não possuírem NIS?
O eSocial faz apenas a validação na base do CPF – para aqueles onde a informação do NIS não é obrigatória (estagiários, bolsistas e outros).

Quais os benefícios para os trabalhadores?
O sistema unificado facilita a fiscalização e garante um cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias, o que gera benefícios aos empregados, trazendo transparência em relação aos contratos de trabalho.

O programa contribuirá para decisões relacionadas a política pública voltada para a valorização do trabalhador e criação de benefícios previdenciárias e trabalhistas em favor deles.

Quais as penalidades em caso de descumprimento?
As empresas que não cumprirem o prazo e não utilizarem o eSocial nas datas indicadas no cronograma do Diário Oficial da União estarão sujeitas ao pagamento de multas.

Logo, podem ocorrer processos administrativos, multas e demais penalidades. Portanto, cumprir a legislação é essencial para aqueles que querem ter tranquilidade.

Contratação de estagiários
Quem deve prestar informações de estagiários ao eSocial?
As unidades de estágios devem reportar as informações em seu eSocial por meio do evento S-2300 (Trabalhador sem vínculo) e remuneração através do S-1210 (Pagamento de rendimento de trabalho).

O agente de integração não pode efetuar o pagamento da bolsa auxílio de estagiários?
No leiaute atual, o eSocial não possibilita a inserção das informações por parte dos agentes de integração. Assim, as concedentes devem reportar as informações ao sistema, conforme a resposta do nº 7, acima.

Por que o CPF do supervisor do estagiário na empresa tem que sair no contrato de estágio?
A lei obriga que tenha um supervisor com experiência na área de conhecimento no curso do estagiário, para orientar e supervisionar.

Serão enviados à base do governo todos os dados pertencentes ao estagiário quando são pagos diretamente pela Unidade Concedente?
Todos os dados prestados através dos eventos S-2300 Trabalhador sem vínculo como os eventos de remuneração S-1210 Pagamentos de Rendimentos do Trabalho, ficam disponíveis aos participantes do eSocial.

Quais as informações exigidas dos estagiários?
Segundo o leiaute S-2300, são exigidos:

CPF, RG, CTPS e CNH (se tiver)
Nome, nome social, sexo, raça e cor
Estado civil, grau de instrução, endereço completo e deficiências
Data, município, estado e país de nascimento
Nome do pai e mãe
Caso for estrangeiro: data de chegada, tipo de visto, se possui filhos brasileiros, se for casado com brasileiros
Informações de contato (telefone e email) e Dependentes (Nome, grau de parentesco, CPF, se é dependente para IRRF)
Informações de estágio (Data de início, se é obrigatório ou não, nível de formação – Fundamental, Médio, Profissional ou Superior – área de atuação, apólice de seguro, valor da Bolsa (se houver), data prevista para o término, instituição de ensino (CNPJ, Razão Social e endereço completo incluso), agente de integração (CNPJ, razão social e endereço completo) e supervisor do estágio – CPF e nome).

Fonte: https://ww2.soc.com.br/2019/05/perguntas-frequentes-relacionadas-sobre-esocial/

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