Jornada excessiva: risco real

No fim do ano passado, o TST condenou uma empresa integrante do grupo que constrói a usina Hidrelétrica Colíder, que está em construção no rio Teles Pires, no norte do estado do Mato Grosso pela concessão da COPEL, a pagar indenização por dano moral a um empregado que cumpria jornada de cerca de 12 horas, de segunda a sábado. Nos processos, o TST tem entendido que a submissão à jornada excessiva ocasiona um dano existencial, limitando a vida pessoal do empregado.

Especialmente em épocas de crise, quando as empresas buscam reduzir custos, terminam por resolver a produtividade com o próprio quadro de pessoal, ainda que reduzido. Como se viu no caso da Hidrelétrica Colíder, o empregador que desrespeita o cumprimento da jornada de trabalho pode ter de reparar os prejuízos causados à saúde e qualidade de vida dos empregados na justiça.

A CLT permite, como regra geral, uma jornada de trabalho diária de 8 horas, com possibilidade de duas horas extras. No entanto, quando é superior às 10 horas, a jornada já é considerada exaustiva, trazendo consequências ruins ao empregado. Quando esse tempo é frequentemente desrespeitado, o trabalhador pode estar sujeito a uma série de problemas. A saúde é uma das primeiras a ser prejudicada. Além disso, a jornada excessiva também pode privar o trabalhador de momentos de lazer e de convívio com a família, causando o chamado dano existencial. Já imaginou ter de trabalhar mais de 10 horas todos os dias com folgas esparsas, sendo os momentos com a família e os encontros com os amigos cada vez mais escassos, porque na maior parte do tempo, você está trabalhando?

Segundo Mário Sérgio Ferreira, psicólogo e especialista em qualidade de vida no trabalho, um empregado que trabalha mais de 10 horas por um período prolongado passa a pertencer a um grupo de risco, e sua saúde e segurança estarão ameaçadas. “Pesquisas mostram que a intensificação do trabalho repercute negativamente na saúde mental e física dos trabalhadores. Aí há questões clássicas como hipertensão, problemas cardíacos e de saúde mental, especialmente os relacionados aos transtornos de ansiedade e depressão”, afirma Ferreira.

Fica, então, um alerta às empresas: bom senso e respeito à CLT são a base para não levar pau na Justiça do Trabalho. No entanto, para que o descumprimento da empresa em relação à jornada ser aceito pela justiça é necessário que o trabalhador prove que aquela jornada lhe trouxe prejuízo para o convívio familiar, para sua formação profissional e, principalmente, para a saúde.

Fonte: https://segurancaocupacionales.com.br/jornada-excessiva-risco-real/

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