Negligência, imprudência e imperícia: saiba diferenciá-las

Compreender a diferença entre os três institutos jurídicos ajudará os gestores a evitá-los. Assim, os líderes não precisam temer processos e multas. Afinal, tratam-se de situações que estão nitidamente ligadas com os acidentes nos ambientes de trabalho, sendo preponderantes no pagamento de indenizações.

Você sabe que precisa trabalhar dentro da legislação, não é mesmo? Afinal de contas, é crucial garantir o bem-estar da sua equipe e evitar que algo prejudique a linha de produção e os resultados do negócio.

Acontece que, com as agendas atribuladas na maior parte das empresas, os gerentes nem sempre dão conta de verificar todos os itens necessários para a total proteção. Desse modo, saber a diferença entre essas ações pode livrar a corporação de muitos transtornos.

Nesse sentido, os programas de prevenção a acidentes de trabalho devem manter noções a respeito desse tema. Neste tópico, apresentaremos os conceitos e, nos próximos, mostraremos exemplos práticos, inclusive adaptados ao cenário industrial.

Comecemos pela negligência, que nada mais é do que a famosa desatenção e está relacionada à omissão, isto é, a deixar de praticar um feito obrigatório. Nesse caso, as precauções devidas simplesmente não são executadas.

Já na imprudência, o subordinado desvia do comportamento indicado (sensato) com a consciência de que essa atitude é errada. Por isso, essa variedade de culpa é considerada mais grave do que a negligência.

Dessa forma, a conduta imprudente corre o risco de ser caracterizada como má-fé. Em palavras mais simples: é você saber o que é o certo e, ainda assim, não tomar o cuidado ou ser inconsequente por meio de uma ação irrefletida, desleixada e irresponsável.

A imperícia é a inabilidade técnica, teórica e/ou prática de alguém para executar uma tarefa. A pessoa não tem os conhecimentos e capacitação necessários para realizar uma intervenção, mas decide fazê-la mesmo assim.

Com isso, a negligência, a imprudência e a imperícia são verdadeiros vilões no mercado de trabalho e podem representar prejuízos incalculáveis. Inclusive, até mesmo acidentes fatais podem acontecer quando os colaboradores não estão devidamente capacitados para atuarem em situações extremas, como ambientes confinados ou em alturas.

Como negligência, imprudência e imperícia atrapalham a gestão de segurança do trabalho?

Sabe aqueles motivos que tiram o sono de qualquer gestor? Risco de multas, de interdições, consequências de um processo judicial, atrasos na linha de produção etc. É dessa forma que essas três palavrinhas — negligência, imprudência e imperícia — podem atrapalhar a rotina de uma organização.

Certamente, qualquer uma das três vai gerar um acidente ou, no mínimo, um incidente. Saiba que nenhuma delas é correta. Assim, a probabilidade de algum desvio acontecer é grande.

Por isso, é imprescindível ter uma boa política de prevenção aos riscos laborais e incluir esses institutos jurídicos no vocabulário do quadro de recursos humanos, principalmente junto aos que ocupam posições gerenciais.

Afinal de contas, eles precisam garantir que a corporação nunca seja acusada de nenhum desses comportamentos. Abaixo você confere exemplos de cada uma dessas categorias de incorreções adaptadas para a realidade corporativa.

  • imprudência: trabalhar sem os equipamentos de proteção;

  • negligência: permitir que o staff trabalhe sem esses EPIs;

  • imperícia: funcionário manusear máquinas sem conhecimento técnico sobre elas.

Fonte: https://conect.online/blog

 

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