NR 17

A criação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foi fundamental para oferecer um aparato para o trabalhador, e assegurar direitos e deveres das empresas e colaboradores.

Um dos direitos fundamentais se trata da dignidade humana, e a ergonomia é capaz de adaptar o trabalho ao ser humano, garantindo assim sua qualidade de vida e de trabalho.

Com o passar dos anos, novas necessidades surgiram, e foram criadas as normas para a segurança do trabalho. Dessa forma, as Normas Regulamentadoras foram aprovadas em 1978 pela Medicina Ocupacional do Ministério do Trabalho brasileiro.

Com uma regulamentação a ser seguida, a segurança ocupacional, apesar de não ser um termo novo, ganhou força especialmente em áreas da indústria e engenharia. Tudo isso, devido à atividade de alto risco à saúde, e através das NRs, os profissionais passaram a ter sua saúde assegurada por lei.

Os primeiros estudos sobre segurança do trabalho começaram na era a.C. por Aristóteles e Hipócrates. Porém, pouco se avançou nesses estudos até 1713, na Itália, onde o primeiro tratado sobre medicina ocupacional foi escrito por Bernardino Ramazzini.

Tanto a segurança, como a saúde e proteção dos direitos do trabalhador somente foram sancionadas no âmbito político em 1802, na Inglaterra, com a instituição da primeira lei de proteção ao trabalhador.

A respeito da ergonomia, o Brasil adotou medidas preventivas à doenças ocupacionais somente na década de 1990. Com a regulamentação, os trabalhadores e as empresas possuem aparatos legais para a promoção da saúde no ambiente de trabalho.

O que significa a NR 17 – O que diz a lei?

As Normas Regulamentadoras ou NRs foram aprovadas pelo Ministério do Trabalho em 1978, e tornaram obrigatório que as empresas seguissem orientações e procedimentos da Medicina do Trabalho.

Porém, a NR 17, conhecida como “norma da ergonomia” foi aprovada pela Portaria MTb n.º 3.214/1978, com redação dada pela Portaria MTPS n.º 3.751, somente em 23 de novembro de 1990.

As NRs, ou “Normas Regulamentadoras” são regras para evitar acidentes, doenças e qualquer fator prejudicial à saúde. A NR 17 é uma regulamentação específica das condições de trabalho.

Além disso, os dispositivos desta regulamentação abordam características de prevenção a doenças na tentativa de garantir qualidade de vida no trabalho, saúde, bem-estar, e especialmente segurança. Em linhas gerais, a maioria das NRs são aplicáveis para toda a atividade laboral.

Entretanto, existem NRs específicas para atividades de alto risco, como: atividades rurais, portuárias, construção civil, indústrias, entre outros.

A NR 17 trata da ergonomia e dos riscos à saúde de ambientes e locais de trabalhos impróprios:

“Esta Norma Regulamentadora visa a estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente”. (17.1)

A Ergonomia, no entanto, é um estudo científico que aborda a interação e a adaptação do trabalho ao homem, a fim de garantir o bem-estar e melhorar o seu desempenho geral. E por isso foi incluída nas regulamentações da prática laboral brasileira.

O desempenho em condições inadequadas pode gerar uma série de doenças, dentre elas estão as doenças lombares, como problemas com a postura, dorsalgia, hérnia de disco, força excessiva na coluna e maior desgaste das vértebras, discos e articulações, etc.        

Contudo, a NR 17 existe para implementar regras que possam garantir a saúde do colaborador, a redução das doenças de trabalho, e a qualidade de vida e de desempenho do colaborador.

A ergonomia não trabalha apenas com aspectos físicos do trabalhador, mas também emocionais. Funciona como uma tríade: conforto, segurança e eficiência.

Ela foi atualizada?

Sim, não apenas a NR 17, mas todas as Normas Regulamentadoras são atualizadas quase que anualmente. Segundo informações do site da Secretaria do Trabalho, houveram atualizações em 2020, e hoje são contabilizadas 37 NRs.

Todas elas, bem como arquivos atualizados e manuais de aplicação estão disponíveis gratuitamente para download.

A última atualização da NR 17 foi realizada em 2018, através da Portaria nº 876, em 24 de outubro de 2018 que atualizou o texto de um item e revogou os itens 17.5.3.4 e 17.5.3.5. A alteração do texto do item 17.5.3.3 da NR 17 passa a vigorar da seguinte forma:

“Os métodos de medição e os níveis mínimos de iluminamento a serem observados nos locais de trabalho são os estabelecidos na Norma de Higiene Ocupacional n.º 11 (NHO 11) da Fundacentro – Avaliação dos Níveis de Iluminamento em Ambientes de Trabalho Internos.”

Ademais, o texto principal segue sem grandes alterações, e preserva a preocupação com a saúde laboral, como você vai ver a seguir.

Do que trata a NR 17?

A NR 17 é conhecida como norma da ergonomia. Isso porque, essa regulamentação trata sobre a saúde ocupacional do colaborador. A ergonomia, no entanto, pode ser aplicada em todo e qualquer local de trabalho.

Os aspectos gerais da NR 17 são:

  • Levantamento e transporte individuais de carga/materiais;
  • Mobílias e equipamentos dos postos de trabalho;
  • Condições ambientais de trabalho (iluminação, ruídos, etc);
  • Organização do trabalho;
  • Trabalho dos operadores de checkout ;
  • Trabalho em teleatendimento/telemarketing.

O entendimento do Ministério do Trabalho para a questão da ergonomia se vale dos altos índices de doenças ocupacionais e compreende que o cuidado e manutenção da saúde do trabalhador pode ajudar as empresas a manter a qualidade de vida e reduzir os afastamentos por doenças.

Algumas das regras da NR 17 são bem específicas em termos técnicos, outras lidam com problemas gerais. Veja o que a norma determina a seguir:

1 – Levantamento e transporte individuais de carga/materiais

A primeira regra estabelecida pela NR 17 aborda as condições individuais para o levantamento e transporte individual de carga.

Para exemplificar essa questão, pense em uma empresa com um almoxarifado: certamente o departamento possui colaboradores que são responsáveis pelo transporte de cargas pela empresa. Ou até mesmo um colaborador responsável por manusear pacotes de materiais impressos como contratos, etc.

É estabelecido que as empresas são responsáveis por averiguar e tratar das questões ergonômicas, compreender o profissional que executa essa atividade, e fornecer equipamentos de transporte para diminuir os impactos na saúde do colaborador.

Essa regra possui uma preocupação especial com jovens de 14 a 18 anos, e mulheres.

17.2.1.2 Transporte manual regular de cargas designa toda atividade realizada de maneira contínua ou que inclua, mesmo de forma descontínua, o transporte manual de cargas.

17.2.1.3 Trabalhador jovem designa todo trabalhador com idade inferior a dezoito anos e maior de quatorze anos.

17.2.2 Não deverá ser exigido nem admitido o transporte manual de cargas, por um trabalhador cujo peso seja suscetível de comprometer sua saúde ou sua segurança.

17.2.3 Todo trabalhador designado para o transporte manual regular de cargas, que não as leves, deve receber treinamento ou instruções satisfatórias quanto aos métodos de trabalho que deverá utilizar, com vistas a salvaguardar sua saúde e prevenir acidentes.

17.2.4 Com vistas a limitar ou facilitar o transporte manual de cargas deverão ser usados meios técnicos apropriados.

17.2.5 Quando mulheres e trabalhadores jovens forem designados para o transporte manual de cargas, o peso máximo destas cargas deverá ser nitidamente inferior àquele admitido para os homens, para não comprometer a sua saúde ou a sua segurança. ”

 2 – Mobílias e equipamentos dos postos de trabalho

Essa segunda norma trata das mobílias adequadas para que o colaborador possa então usufruir de um ambiente de trabalho que garanta a sua integridade física.

Especialmente para profissionais de escritório, assistentes ou atendimento telefônico, existem algumas regras a serem seguidas.

A partir do dispositivo 17.3.1 que aborda a necessidade do planejamento ou adaptação do posto de trabalho para profissionais que executam suas atividades na posição sentada, a norma estabelece que as bancadas, mesas ou escrivaninhas devem proporcionar:

  • Condições para postura;
  • Boa visualização;
  • Altura e características compatíveis com a atividade;
  • Distância mínima entre a visão e o foco da atividade do colaborador, preservando assim a visão, o pescoço e a coluna, e a altura do assento compatível;
  • Área de trabalho com fácil alcance para o colaborador;
  • Móveis em dimensões adequadas que possibilitem movimentação;
  • Pedais ou suporte para os pés a fim de manter o colaborador com postura e ângulo adequados em função da postura lombar;
  • Assento com altura ajustável, bordas arredondadas e encosto adaptável a região lombar.

3 – Condições ambientais de trabalho (iluminação, ruídos, etc)

A norma prevê que “as condições ambientais de trabalho devem estar adequadas às características psicofisiológicas dos trabalhadores e à natureza do trabalho a ser executado (17.5.1)”.

Isso significa que são recomendadas medidas de conforto, especialmente para atividades “que exijam solicitação intelectual e atenção constantes, tais como: salas de controle, laboratórios, escritórios, salas de desenvolvimento ou análise de projetos, dentre outros”.

  • Os níveis de ruídos precisam ser de acordo com o estabelecido na NBR 10152; o aceitável para atividades não relacionadas a esta outra norma é de até 65 dB (A) e a curva de avaliação de ruído (NC) de valor não superior a 60 dB.
  • A temperatura deve estar entre 20ºC e 23ºC com umidade relativa do ar não inferior a 40%.
  • A iluminação deve ser adequada, uniformemente distribuída e difusa.

4 – Organização do trabalho

Já a organização do trabalho “deve ser adequada às características psicofisiológicas dos trabalhadores e à natureza do trabalho a ser executado”.

Para efetivação da NR 17, o trabalho precisa levar em consideração no mínimo:

  • As normas de produção;
  • O modo operatório;
  • A exigência de tempo;
  • A determinação do conteúdo de tempo;
  • O ritmo de trabalho;
  • O conteúdo das tarefas.

E ainda prevê que as empresas devem realizar análise ergonômica das atividades que exijam sobrecarga muscular do pescoço, ombro, dorso, membros superiores ou inferiores.

Outro ponto necessário observar é que todo e qualquer sistema de avaliação de desempenho (KPI) deve considerar a repercussão da saúde dos trabalhadores, e que isso deve ter efeitos remuneratórios.

A seguir, confira outras regras desta resolução:

  • Devem ser incluídas as pausas e horários para descanso;
  • Funções de digitação não devem exceder 8.000 toques por hora trabalhada;
  • Tempo efetivo de trabalho de entrada de dados não deve exceder 5 horas, e o restante da jornada de trabalho pode ser executado em outra função ou atividade, segundo a 468 da CLT;
  • Nas atividades de entrada de dados deve haver pausas de no mínimo 10 minutos para cada 50 minutos trabalhados e isso não reduz a jornada normal de trabalho;
  • Quanto ao retorno do trabalho após afastamento superior a 15 dias, a empresa deve voltar a produção do colaborador em questão de maneira gradativa.

Ergonomia no espaço de trabalho

As empresas que possuem atividades de alto risco e tiveram muitos profissionais afastados por motivo de doença sabem a importância de se promover a qualidade de vida no ambiente de trabalho.

Em vista disso, a ergonomia é um dos pilares fundamentais para o bem-estar acontecer.

As regras da NR 17 são diretrizes, mas cabe às empresas analisarem todas as funções, atividades e as particularidades psicofisiológicas dos seus profissionais para compreender quais são os riscos à saúde do colaborador, e quais são as melhores maneiras de garantir a saúde.

A princípio, as regras estabelecidas podem parecer exageradas, porém, elas funcionam como medida preventiva de doenças que podem acontecer tanto a curto como a médio e longo prazo.

No entanto, os fatores para desenvolver as doenças no ambiente de trabalho são diversos. Oferecer um ambiente adequado aos colaboradores é garantir a qualidade da cadeia produtiva, mesmo nos mínimos detalhes, como a iluminação ou a altura dos móveis, por exemplo.

Uma boa análise ergonômica deve conter especificações sobre móveis, equipamentos, bem como a prática da atividade laboral e quais seriam os riscos à saúde que o colaborador é submetido quanto desempenha tal função.

A quem ela se direciona?

Essa norma se destina a todos os trabalhadores e empresas.

As Normas Regulamentadoras possuem diferenças devido aos tipos de atividade laboral. Entretanto, quando se fala de ergonomia, significa dizer que o ambiente de trabalho deve se adequar ao trabalhador, independente de cargo, função ou atividade.

A ergonomia surgiu justamente para alinhar a medicina ocupacional com a segurança do trabalho, garantir saúde e qualidade de vida do trabalhador, e por fim, criar formas de preservar a saúde e reduzir esforços físicos, mentais e psicológicos dos profissionais no desempenho de sua função.

Qual a importância da NR 17?

Para as empresas, a NR 17 é uma norma regulamentadora que visa orientar os procedimentos obrigatórios para preservar a saúde e segurança de seus colaboradores.

Em geral, as Normas Regulamentadoras exigem uma análise dos ricos e das possibilidades para prevenção de moléstias aos colaboradores. Porém, é necessário que as organizações investiguem as condições de trabalho e se adequem às normas estabelecidas.

Um dos fatores mais importantes se trata da fiscalização. Ela ocorre com maior frequência em empresas que possuem risco maior à saúde, segurança e vida, porém, está presente também em escritórios e centros de telemarketing.

As empresas precisam estar atentas às regras para evitar problemas trabalhistas. Para isso, é essencial se atentar às mudanças das Normas Regulamentadoras em geral.

As atualizações mais recentes foram as NRs 1, 7, 9 e 18 que tiveram novos textos publicados no início de 2020.

Porém, todos os arquivos foram atualizados entre outubro e novembro de 2020, por isso, vale a pena dar uma conferida e ler as resoluções novamente.

A primeira alteração está no campo das disposições gerais, a NR 1, que agora trata sobre os riscos físicos, químicos, biológicos, acidentes, e agora também aborda os ergonômicos, sejam eles ambientais ou ocupacionais.

As empresas devem apresentar no início deste ano de 2021 um PGR, ou Programa de Gerenciamento de Riscos que requer também o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Além das normas nacionais, a NR 1 também prevê adequação às normas internacionais como o Sistema de Gestão de Saúde e Segurança Ocupacional (ISO 45001).

Ou seja, é necessário apresentar dois documentos de saúde ocupacional que trata sobre o inventário dos riscos à saúde (GRO), como também um plano de ação (PGR). Essa regra apresenta exceção aos Microempreendedores Individuais e pequenas empresas, desde que a atividade laboral não ofereça exposição ao risco de agentes químicos, biológicos ou físicos.

Entretanto, mesmo que o documento não seja obrigatório para empresas que se caracterizam com risco baixo, a empresa pode adotar um inventário de riscos ergonômicos. Além disso também vale criar um planejamento que busque evitar possíveis problemas de saúde de seus colaboradores.

Quais os benefícios da NR 17?

Você já aprendeu qual o objetivo da NR 17 ao evitar o risco de doenças e acidentes no ambiente de trabalho. Agora, veja como essa norma pode promover benefícios.

Redução de afastamento e doença de trabalho

A redução do afastamento por doença de trabalho é o impacto mais sentido pelas empresas. Embora o ano de 2020 tenha sido um desafio para a humanidade, dados revelam a necessidade do cuidado tanto físico, como mental e emocional de seus colaboradores.

A pandemia de covid-19 impactou negativamente o trabalho. Um dos motivos é que as empresas falharam nos cuidados à saúde, bem-estar e segurança de seus colaboradores durante a pandemia e a reestruturação do trabalho em home office.

Além disso, os impactos sanitários da pandemia causaram problemas mundiais quanto à falta de convívio social, e por consequência, aumento de notificação de casos de doenças mentais.

Apenas em 2020, o Seguro Social registrou aumento de 26% na concessão do auxílio-doença e aposentadorias por invalidez devido a transtornos mentais e comportamentais, considerando o período anual de 2019. Foram registrados 576,6 mil afastamentos.

Somente depressão e ansiedade registraram 285,2 mil em 2020, um aumento de 33,7%. Outro dado importante de se observar, é em relação à Lesões por Esforços Repetitivo (LER) e os Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT).

De acordo com dados da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, quase 40 mil trabalhadores foram afastados do trabalho devido a perda de funcionalidade e dificuldade de movimentos, em 2019.

As empresas devem oferecer ferramentas adequadas para o trabalho, seja na empresa, como também no home office. O aparato à saúde não se tornou dispensável, e o ambiente de trabalho, mesmo que seja na casa da pessoa, ainda é de responsabilidade da empresa criar ações e estratégias para evitar doenças futuras.

Conformidade com a Lei

Estar de acordo com os parâmetros previstos pela NR 17 não é apenas evitar processos trabalhistas ou ressarcimentos. O impacto econômico pode ser grande, mas o impacto social, emocional e físico pode apresentar consequências graves aos profissionais.

Não é à toa que existem as Normas Regulamentadoras. Elas amparam as empresas em caso de denúncias injustas, como protegem o colaborador da exposição a ambientes inadequados de trabalho.

Somente em 2019, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) registrou 225 ações das despesas previdenciárias com os acidentes de trabalho ocorridos por dolo ou culpa do empregador devido ao descumprimento legal, o ressarcimento totalizado era de quase R$95mil.

Qualidade de vida no trabalho e produtividade

A dificuldade de desempenhar o trabalho por falta de ferramentas apropriadas ou recursos adequados à qualidade de vida do colaborador são de competência ergonômica.

Os profissionais precisam ter bons equipamentos, tanto para desempenho da função, quanto equipamentos de proteção ideais para suas funções.

A qualidade de vida do profissional compete ao ambiente em geral, ao tipo de atividade que ele executa e sobretudo, a preservação de sua saúde.

Empresas, gestores e o departamento de RH devem se atentar aos profissionais que apresentam baixo rendimento, absenteísmo ou problemas de comportamento. É necessário identificar a causa e agir.

Por vezes, o problema é ergonômico, isto é, se trata da falta de qualidade no ambiente, ferramentas ou móveis disponíveis para o desempenho da função.

Um bom trabalho de ergonomia promove colaboradores felizes e produtivos.

Jornada de trabalho

As pausas, interjornadas e a quantidade de horas também impactam a ergonomia do ambiente de trabalho.

Vale lembrar que o estudo não se trata apenas de questões de esforço físico, mas também, mental, emocional e psicológico.

As empresas que oferecem uma jornada de trabalho adequada aos colaboradores possuem benefícios ergonômicos, econômicos e aumento na qualidade da atividade dos profissionais.

Redução do absenteísmo

O índice de absenteísmo é utilizado para medir a ausência do colaborador. Um dos fatores está na baixa qualidade de vida e más condições de trabalho.

As NRs podem garantir ao trabalhador que a empresa é obrigada a oferecer um ambiente de trabalho que favoreça seu bem-estar.

O cumprimento das exigências determinadas por lei reflete positivamente na permanência e presença dos colaboradores no trabalho.

RH: Como aplicar e garantir que a NR está sendo seguida?

No ambiente empresarial, a empresa deve comunicar a todos os colaboradores quais são as regras estabelecidas pela NR 17 e instalar murais ou cartilhas que sejam de fácil visualização quais são as medidas que o próprio colaborador pode se atentar para garantir a sua saúde no ambiente de trabalho.

Além disso, as equipes de RH e segurança do trabalho devem sempre fiscalizar e tomar medidas preventivas para evitar acidentes. Instalar placas, avisos ou anúncios via e-mail, por exemplo, são formas de informar a necessidade de atenção dos profissionais.

Já no ambiente do teletrabalho ou home office, as empresas devem promover a saúde dos colaboradores.

Uma atenção especial vai para a estrutura do ambiente de trabalho do colaborador, isto é: as dimensões da mesa, distância entre a tela e o colaborador, postura, altura e regulagem da cadeira, espaço para movimentação e execução de atividades para além do computador, etc.

As empresas podem oferecer uma cartilha com todas as resoluções previstas na NR 17, bem como os cuidados à saúde física e mental. Outra dica é entregar um manual de prevenção às doenças laborais, acidentes domésticos, e até mesmo sobre o covid-19.

Conclusão

A Norma Regulamentadora 17, conhecida como NR 17 da ergonomia, estabelece por Lei os parâmetros estruturais, ambientais e físicos que as empresas precisam aplicar para garantir a saúde plena dos colaboradores.

Se torna obrigatório que as organizações apliquem os parâmetros e características ergonômicas no ambiente de trabalho, e prevê punições em caso de descumprimento e ressarcimento por doenças devido à prática laboral.

As regras da NR 17 não estabelecem simplesmente regras, mas sim, a preservação da saúde do colaborador.

O risco à saúde é presente em todas as atividades econômicas, e devem ser levadas em consideração na tratativa do ambiente de trabalho oferecido, nos benefícios para o colaborador realizar ações preventivas de saúde, e também na remuneração.

Empresas que seguem os parâmetros da Lei são bem-sucedidas na promoção da qualidade de vida dos colaboradores, na responsabilidade social para os colaboradores e para toda a cadeia produtiva.

A ergonomia existe para reduzir o risco à saúde e preservar a saúde, segurança e dignidade humana do profissional.

 

Fonte: https://www.pontotel.com.br/nr-17-o-que-e/

 

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