PPRA (Programa De Prevenção De Riscos Ambientais)

Por décadas, o PPRA contribuiu para a saúde dos trabalhadores ao permitir melhorias nos ambientes laborais. Dividido em etapas, o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais continha dados sobre as exposições ocupacionais, suas fontes e como mitigar os riscos. Recentemente, porém, os profissionais de SST e empresários se depararam com mudanças na legislação do setor prevencionista.

Através da publicação de novas Normas Regulamentadoras (NR), a Secretaria do Trabalho do Ministério da Economia substituiu o PPRA pelo PGR. No entanto, os critérios técnicos da NR-09 foram mantidos, conforme esclareço neste texto. Então, fica o convite para que siga a leitura. Aproveite para atualizar seus conhecimentos sobre o antigo PPRA (e o novo PGR).

O que é PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais)?

O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) é um documento que reúne dados referentes à presença de agentes físicos, químicos e biológicos capazes de causar danos à saúde dos colaboradores.

Esse risco surge em função da natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição a esses agentes ambientais. Segundo a versão antiga da NR-09, os patógenos podem ser definidos da seguinte maneira:

  • Agentes físicos: são as diversas formas de energia presentes nas empresas, como ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações ionizantes, radiações não ionizantes, bem como o infrassom e o ultrassom
  • Agentes químicos: são as substâncias, compostos ou produtos que possam penetrar no organismo pela via respiratória, nas formas de poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases ou vapores, ou que possam ter contato ou ser absorvidos pelo organismo através da pele ou por ingestão
  • Agentes biológicos: são as bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus, entre outros.

A fim de identificar esses agentes, o PPRA é dividido em antecipação, reconhecimento, avaliação e controle da ocorrência de riscos ambientais.

PGR substitui o PPRA?

Sim, desde o dia 3 de janeiro de 2022 o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) substituiu o PPRA. A mudança foi anunciada com a publicação das novas normas NR-01 e NR-09, em versão atualizada em março de 2020. A NR-01 teve seu escopo ampliado, passando a tratar, além das Disposições Gerais, do Gerenciamento de Risco Ocupacional.

Simultaneamente, a NR-09 perdeu o status de Programa de Prevenção de Riscos Ambientais para se restringir à avaliação e controle das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos. Contudo, o gerenciamento de riscos ocupacionais passou a incorporar os dados e medidas preventivas do PPRA em seu próprio programa, que é o PGR. É possível afirmar, então, que o PGR é um PPRA expandido, que engloba outros riscos ocupacionais além dos ambientais.

Entram em cena, nesse contexto, os riscos ergonômicos e de acidentes de trabalho, a exemplo de choques elétricos, cortes e esmagamentos no trabalho com máquinas ou quedas no trabalho em altura. Segundo a Nota Técnica SEI nº 51363/2021/ME, criada para explicar a transição do PPRA para o PGR:

 

“A gestão de riscos ocupacionais inserida na revisão da NR 01 possibilita um inegável avanço na segurança e saúde no trabalho no Brasil, […], representando uma abordagem integradora do processo de gerenciamento de riscos ocupacionais alinhada às melhores práticas mundiais. ”

Qual o objetivo do PPRA?

O principal objetivo do PPRA e do atual PGR é preservar a saúde e integridade dos trabalhadores. O caminho para alcançar esse propósito começa na antecipação dos riscos, registrando os perigos para identificar e conter suas fontes. Ou seja, tornando o ambiente de trabalho mais seguro e salubre.

Vale lembrar que o perigo descreve apenas a fonte com potencial de provocar lesões ou agravos à saúde. Já o risco se refere à combinação entre a probabilidade de ocorrer uma lesão ou agravo, exposição a agente nocivo e severidade da ocorrência. As etapas do programa também trabalham para impedir ou diminuir as exposições aos perigos, de modo que a severidade das ocorrências seja reduzida, caso elas aconteçam. Mas a ideia primordial é evitar agravos à saúde e acidentes laborais.

PPRA e PCMSO: qual a relação?

A relação mais óbvia entre o PPRA (PGR) e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) é que ambos atuam na prevenção de doenças do trabalho. Mas a intersecção entre esses e outros programas de saúde ocupacional está prevista desde a antiga NR-09. O que faz todo o sentido, porque uma iniciativa complementa a outra.

Enquanto o atual PGR se concentra em mudanças ambientais no trabalho, o PCMSO foca no acompanhamento dos colaboradores. Afinal, a condição de saúde, patologias preexistentes e comportamentos prejudiciais também aumentam o risco de adoecimento dos empregados. A integração entre os programas potencializa a estratégia de segurança e saúde do trabalho, proporcionando melhora na qualidade de vida das equipes.

Por consequência, o time vai perceber um clima organizacional positivo e maior produtividade, pois menos horas de trabalho serão perdidas com afastamentos. E a empresa poderá economizar com as multas e passivos trabalhistas, desfrutando de funcionários mais engajados e elevação nos lucros.

Importância do PPRA na segurança do trabalho

Atual PGR, o PPRA é uma importante ferramenta de promoção da SST. O programa é essencial na prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, que ainda representam um montante considerável no Brasil. Para se ter uma ideia, foram registradas 5,6 milhões dessas ocorrências entre 2012 e 2020, segundo dados do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho. O documento, elaborado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Organização Internacional do Trabalho (OIT), contabilizou 21.467 acidentes fatais no período.

E alertou para o crescimento de 40% no número de acidentes graves no trabalho, passando de 94.353 em 2019 para 132.623 em 2020. Reverter esse quadro depende do investimento em medidas de segurança e saúde ocupacional, que são planejadas e implementadas pelos especialistas da área. Simples ações de sinalização de locais perigosos podem evitar choques elétricos em pessoas desavisadas, por exemplo.

Enquanto a redução nos níveis de exposição à sílica (encontrada em rochas e areia) é capaz de prevenir o desenvolvimento de alergias e doenças graves como a silicose e alguns tipos de câncer. Trabalhadores expostos à sílica correm risco 2 a 3 vezes maior de desenvolver câncer de pulmão, por exemplo.

De acordo com o Instituto Nacional de Câncer (Inca), eliminação da substância, mudança de processo ou operação, umidificação, ventilação e enclausuramento estão entre as principais medidas de controle nesses cenários. Essas e outras recomendações fazem parte do PPRA e do PGR.

O PPRA na NR-9

Como citei mais acima, a transição do PPRA para o PGR transformou a NR-09 num documento sucinto. Seu enfoque são os requisitos de avaliação e controle das exposições ocupacionais aos agentes físicos, químicos e biológicos identificados no PGR. O texto da norma prevê a inclusão de anexos para especificar essas ações e medidas de proteção aos trabalhadores, mas eles ainda não existem.

Portanto, cabe falar também das exigências da NR-01, já que os detalhes de avaliação e controle das exposições deverão constar no PGR. Segundo a legislação, elaborar o PGR é obrigatório para todas as organizações, exceto para o microempreendedor individual (MEI). A dispensa vale, ainda, para micro e pequenas empresas com grau de risco 1 e 2, que, no levantamento preliminar de perigos, não identificarem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos, desde que prestem as informações por meio digital.

Ou seja, que preencham corretamente as fichas de eventos do e-Social – sistema informatizado do governo que reúne obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas. A NR-01 determina, também, que o PGR deve estar em conformidade com as demais Normas Regulamentadoras e documentos de SST.

Esses arquivos devem ser armazenados em formato digital e físico (se os originais estiverem em papel) por pelo menos 20 anos, e ficar disponíveis em qualquer tempo para os trabalhadores interessados. Assim como para a fiscalização dos órgãos governamentais, a fim de comprovar as condições de trabalho e medidas preventivas adotadas na companhia.

Como fazer o PPRA de uma empresa

Para compor o PPRA nos moldes do PGR, vale observar a estrutura mínima para o Programa de Gerenciamento de Riscos, que deve conter:

  • Inventário de riscos
  • Plano de ação.

Confira detalhes sobre eles abaixo.

Inventário de riscos

Ocupa a maior parte do programa, pois prevê uma série de etapas para antecipar, caracterizar e avaliar os riscos ocupacionais.Para elaborar o documento, é preciso ter conhecimentos técnicos em SST e ciências correlatas como a higiene ocupacional e a ergonomia.

A estrutura mínima fica assim:

  • Caracterização dos processos e ambientes de trabalho
  • Caracterização das atividades exercidas
  • Descrição de perigos e de possíveis lesões ou agravos à saúde dos trabalhadores: deve conter a identificação das fontes ou circunstâncias, descrição de riscos gerados pelos perigos, com a indicação dos grupos de trabalhadores sujeitos a esses riscos, e descrição de medidas de prevenção implementadas
  • Dados da análise preliminar ou do monitoramento das exposições a agentes físicos, químicos e biológicos e os resultados da avaliação de ergonomia nos termos da NR-17. Essa fase deve seguir as metodologias de avaliação e limites de exposição descritos na NR-09
  • Avaliação dos riscos, incluindo a classificação para fins de elaboração do plano de ação
  • Critérios adotados para avaliação dos riscos e tomada de decisão.

Plano de ação

Com base nos riscos e avaliações, será possível definir os melhores planos de ação para cada contexto. Problemas com a ergonomia de um posto de trabalho podem ser resolvidos com a adequação do mobiliário, por exemplo. Já os riscos de acidentes como quedas precisam de uma abordagem mais ampla, que considere treinamento, medidas de proteção coletiva e individual.

O importante é a eficácia das iniciativas, que se tornam assertivas quando o plano de ação segue a ordem de prioridade para controle dos riscos:

  • A primeira alternativa deve ser focada na eliminação ou redução do uso ou formação dos agentes de risco. Por exemplo, ao trocar uma tecnologia para acabar com a fonte de perigo
  • Em segundo lugar, evitar a disseminação dos agentes perigosos. Por exemplo, enclausurando um agente químico
  • Em terceiro, adotar medidas que reduzam os níveis ou a concentração dos agentes no ambiente. Por exemplo, melhorando a ventilação natural.
  • Se esses esforços não forem suficientes, deve-se:

    • Tomar medidas administrativas e de organização do trabalho, como reduzir o tempo de exposição ou retirar os trabalhadores do ambiente no qual se encontra o risco
    • Implementar a utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPI).

    Por fim, todas essas medidas são registradas no PGR (antigo PPRA).

    Quem pode elaborar o PPRA

    Devido ao seu caráter técnico, apenas profissionais com conhecimentos em segurança do trabalho estão aptos a elaborar o programa. Conforme especifica o item 1.5.7.2 da NR-01:

    “Os documentos integrantes do PGR devem ser elaborados sob a responsabilidade da organização, respeitado o disposto nas demais Normas Regulamentadoras, datados e assinados. ”

    Então, embora estejam sob a responsabilidade da empresa, o ideal é que sejam preenchidos e assinados por especialistas em SST, a exemplo do engenheiro de segurança do trabalho.

    Laudo PPRA online com a telemedicina

    Nem sempre o especialista em SST se encontra na empresa para finalizar e assinar os laudos de saúde ocupacional, incluindo o PPRA. Principalmente se a companhia estiver dispensada de manter um SESMT próprio. Isso porque esses profissionais costumam trabalhar no âmbito do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho.

    A boa notícia é que, hoje, existem tecnologias capazes de conectar sua equipe aos especialistas, rompendo com a barreira geográfica. É o caso da plataforma de telemedicina, um sistema online robusto que permite a assinatura dos arquivos pela internet.

    Conclusão

    Entender como funciona o PPRA é fundamental para elaborar um PGR de qualidade. Em especial porque muitas das premissas do PPRA foram mantidas, a fim de garantir a qualidade das medidas de avaliação e controle presentes no PGR.

    Fonte: https://telemedicinamorsch.com.br/blog/ppra

     

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