Quais são as orientações gerais para comunicação de acidente de trabalho?

Qualquer empresa está sujeita a passar por algum problema que envolva a segurança do trabalhador. Mas quando, infelizmente, algo negativo acontece, o primeiro passo a ser feito é garantir a comunicação de acidente de trabalho.

Nesse momento, para garantir a resguarda de tal colaborador, o CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho) deve ser prioridade para o departamento responsável. Com ele, o acidentado terá seus direitos como trabalhador promovidos e a empresa será auxiliada durante o momento.

Se você quer conhecer mais sobre o assunto e as principais informações gerais acerca do tema, confira este artigo agora mesmo! Ao final dele, você compreenderá melhor sobre o CAT e o que deve ser feito.

O que é a CAT?

CAT é o termo que identifica a comunicação a ser realizada após um acidente de trabalho, de translado para o local ou alguma doença ocupacional. Quando esse acontecimento vem à tona, a empresa deverá emitir esse documento para o INSS ter conhecimento do ocorrido.

Hoje, com as tecnologias mais presentes em nossas vidas, ele pode ser enviado via internet, o que agiliza o processo e facilita para todos os envolvidos: empregador, empregado e o próprio órgão. Com esse documento em mãos, o INSS poderá utilizar e compartilhar com o governo dados epidemiológicos e estatísticos acerca da segurança do trabalho.

Como o processo do CAT funciona?

É imprescindível a realização de tal processo. Ele deverá ser feito no dia útil subsequente ao ocorrido. Caso o empregador não tenha ciência do ocorrido no mesmo dia, esse prazo será considerado a partir da data de conhecimento. Ele deve ser realizado independentemente de o colaborador ser afastado ou não. A exceção para a regra está no óbito de colaborador: o órgão deverá receber o CAT imediatamente do ocorrido.

Vale ressaltar que o documento não deve ser preenchido em todos os casos de acidentes ou doenças provenientes do trabalho, somentes aqueles previstos na Lei nº 8.213, de 1991, que são:

  • doença profissional – popularmente conhecida como doença ocupacional, independentemente do uso de EPI, como silicose, que é gerada a partir da inalação de elementos nocivos;

  • doença do trabalho – desencadeada a partir da execução contínua de uma atividade, como a LER ou a Síndrome de Burnout;

  • acidente de trajeto – considerado quando o percurso tem como origem a casa do colaborador e o local de trabalho como destino interrompido. 

Como ele deve ser preenchido e por quem?

Como já adiantamos, hoje ele pode ser preenchido online, desde que todos os itens obrigatórios estejam corretos. O descumprimento da realização acarreta multas severas, além de prejuízos à saúde do colaborador.

O máximo de documentação deverá ser entregue, como a do colaborador com foto e o atestado médico. A realização deve ser realizada pela empresa, especialmente pelo gestor do envolvido, ou pelo departamento de recursos humanos. Caso ela se recuse à realização, o colaborador, desde que esteja em condições, pode assumir.

É claro que não desejamos realizar, quando necessário, a comunicação de acidente de trabalho, todavia, quando esse tipo de acontecimento vir à tona, é muito importante que a legalização deva ser cumprida. Além de estar conforme previsto pela lei, você garante a retenção de colaboradores e a segurança de trabalho dos demais funcionários.

Fonte: https://conect.online/blog/quais-sao-as-orientacoes-gerais-para-a-comunicacao-de-acidente-de-trabalho/

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