A Importância do Exame Admissional

A Importância do Exame Admissional

No mundo corporativo atual, a saúde e segurança dos trabalhadores são questões fundamentais. Nesse contexto, o exame admissional desempenha um papel crucial na proteção tanto do funcionário quanto da empresa.

O que é?

O exame admissional é um procedimento médico obrigatório realizado antes da contratação de um novo colaborador. Seu objetivo principal é avaliar as condições de saúde do candidato para determinar se ele está apto para exercer as atividades relacionadas à vaga pretendida. É uma etapa importante do processo seletivo, assegurando que o candidato seja compatível com as demandas do cargo e não ofereça riscos à sua saúde ou à saúde de outros colaboradores.

Por que é feito?

O exame admissional é realizado para proteger tanto o funcionário quanto a empresa. Ao avaliar a saúde do candidato, é possível identificar a existência de doenças, deficiências ou condições que possam ser agravadas ou tornarem-se impeditivas para o desempenho de determinadas atividades laborais. Além disso, o exame ajuda a prevenir acidentes de trabalho, promovendo um ambiente seguro e saudável para todos os colaboradores.

Como funciona?

O exame admissional é conduzido por um médico do trabalho ou um profissional especializado em medicina ocupacional. O processo consiste em uma avaliação clínica e laboratorial, que pode incluir a realização de exames físicos, testes de acuidade visual e auditiva, análise de histórico médico, exames complementares (como radiografias, eletrocardiogramas, entre outros) e até mesmo avaliação psicológica, dependendo da natureza da atividade a ser desempenhada.

O que é necessário para a execução do exame?

Para a execução do exame admissional, é necessário que a empresa tenha uma equipe médica especializada ou contrate um serviço terceirizado de medicina ocupacional. O médico ou a clínica deve estar devidamente registrado nos órgãos competentes e seguir as normas e diretrizes estabelecidas pela legislação trabalhista e pelas normas regulamentadoras de saúde e segurança do trabalho.

O que a lei fala sobre esse exame?

A legislação trabalhista no Brasil, em específico a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), estabelece a obrigatoriedade do exame admissional em seu artigo 168. A CLT determina que é responsabilidade do empregador realizar o exame antes da contratação do funcionário, com o objetivo de verificar sua aptidão física e mental para o trabalho.

Além disso, as normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), como a NR-7 (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO), também estabelecem diretrizes específicas para a realização do exame admissional, visando garantir a saúde e a segurança dos trabalhadores.

Importância para a empresa e para o funcionário

A importância do exame admissional é evidente tanto para a empresa quanto para o funcionário. Para a empresa, a realização do exame auxilia na prevenção de acidentes de trabalho, reduzindo os riscos de lesões ocupacionais e afastamentos por motivos de saúde. Além disso, o exame contribui para a seleção adequada de colaboradores, garantindo que a empresa contrate profissionais aptos a desempenhar suas funções com eficiência.

Já para o funcionário, o exame admissional é uma forma de proteção de sua própria saúde. O exame possibilita o diagnóstico precoce de doenças ou condições que possam ser agravadas ou acometidas pelo trabalho, permitindo intervenções médicas e evitando complicações futuras. Além disso, o exame assegura que o candidato esteja ciente das exigências físicas e mentais do cargo, evitando surpresas desagradáveis após a contratação.

Prazo para a realização do exame

O prazo para a realização do exame admissional é determinado pela legislação e varia de acordo com a natureza da atividade a ser desempenhada. Em geral, o exame deve ser realizado antes do início das atividades do funcionário, assegurando que ele esteja apto a iniciar suas funções. Esse prazo é importante para evitar que a empresa seja responsabilizada por possíveis problemas de saúde relacionados ao trabalho que já existiam antes da contratação.

Consequências de não realizar o exame

A não realização do exame admissional pode acarretar consequências tanto para a empresa quanto para o funcionário. Do ponto de vista legal, a empresa estará descumprindo as obrigações estabelecidas pela CLT e pelas normas regulamentadoras, estando sujeita a sanções e penalidades. Além disso, em caso de acidente de trabalho ou doença ocupacional, a empresa poderá ser responsabilizada civil e criminalmente por não ter realizado o exame.

Para o funcionário, a falta do exame admissional pode resultar em complicações de saúde não diagnosticadas, agravamento de doenças preexistentes ou até mesmo a ocorrência de acidentes de trabalho. Além disso, em caso de um afastamento por motivo de saúde relacionado à atividade laboral, o funcionário pode ter dificuldades para obter os benefícios previdenciários e trabalhistas a que tem direito.

Conclusão

O exame admissional desempenha um papel fundamental na promoção da saúde e segurança no ambiente de trabalho. Sua realização antes da contratação de um funcionário permite avaliar as condições de saúde do candidato, garantindo que ele esteja apto para exercer as atividades relacionadas ao cargo pretendido. Além disso, o exame contribui para a prevenção de acidentes de trabalho e protege tanto a empresa quanto o funcionário.

Ao seguir as exigências legais e realizar o exame admissional de forma adequada, as empresas demonstram seu compromisso com a saúde e bem-estar dos colaboradores, criando um ambiente de trabalho seguro e promovendo a qualidade de vida no trabalho. Por sua vez, o funcionário pode desempenhar suas funções com tranquilidade, sabendo que sua saúde está sendo considerada e que a empresa está investindo em sua segurança.

Portanto, a importância do exame admissional é inegável e deve ser encarada como um investimento em saúde e segurança no ambiente de trabalho, trazendo benefícios tanto para a empresa quanto para o funcionário.

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